MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

MPF/RS ajuiza ação para coibir cobrança de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida

 

8/9/2011

Ação é movida por procurador da República em Pelotas (RS)

 

O Ministério Público Federal (MPF) em Pelotas (RS) ajuizou ação coletiva contra duas incorporadoras e duas imobiliárias, além do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, visando coibir a cobrança indevida de comissão de corretagem dos adquirentes de imóveis residenciais dos empreendimentos 'Moradas Club Pelotas' e 'Moradas Pelotas', financiados no âmbito do “Programa Minha Casa Minha Vida”. As empresas são a Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas III - SPE Ltda.; Terra Nova Rodobens Incorporadora Imobiliária – Pelotas IV - SPE Ltda.; Fuhro Souto Consultoria Imobiliária Ltda. e HFM Consultoria Imobiliária Ltda.

Durante investigação em inquérito civil instaurado em maio de 2010, o procurador da República em Pelotas Mauro Cichowski dos Santos constatou que as incorporadoras e imobiliárias rés estão repassando o ônus da corretagem aos compradores, embora esta despesa, assim como outras despesas decorrentes da comercialização do empreendimento, já estejam embutidas no preço final dos imóveis.

O procurador da República verificou ainda que, ao pagar a corretagem, os compradores estão custeando um serviço prestado única e exclusivamente em favor das construtoras/ incorporadoras. “Além disso”, diz ele, “pela legislação e pela praxe imobiliária, quem, em regra, paga a corretagem é o vendedor, somente podendo tal encargo ser repassado ao comprador se este aceitá-lo de forma livre, consciente e voluntária”. No entanto, não foi o que se verificou na comercialização dos imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas”.

Na ação, o MPF está requerendo além da cessação da cobrança da comissão de corretagem dos compradores, a condenação genérica das incorporadoras rés, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor a ressarcir, em dobro, o valor pago a título de honorários de corretagem pelos compradores dos imóveis.

Requer, também, a condenação do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal no sentido de que venham a adotar providências cabíveis, inclusive de natureza punitiva, a fim de impedir a prática do repasse direto de custos de comercialização, como corretagem, aos adquirentes de imóveis dos empreendimentos “Moradas Club Pelotas” e “Moradas Pelotas” e de outros que financiem ou que venham a financiar no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida em Pelotas.

 

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

Fonte: Procuradoria Geral da República

 

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...